Coopercred PifPaf

Quem somos

A diretoria da Cooper Cred Pif Paf atualmente é composta por um diretor presidente, uma diretora vice-presidente e o por um diretor administrativo financeiro.

A Cooper Cred Pif Paf possui em seu quadro social aproximadamente 4.500 associados, o que representa 55% dos funcionários do Grupo Pif Paf, com expectativa de aumentar este percentual para 70% dos funcionários nos próximos anos.

Visão: Oferecer soluções financeiras sustentáveis e acessíveis de modo competitivo, sem distinção de qualquer natureza, com honestidade e responsabilidade social.

Missão: Ser reconhecida por oferecer soluções financeiras sustentáveis, atrativas e acessíveis a seus cooperados.

Valores: Honestidade, transparência, austeridade, solidariedade.

Diretoria Executiva

Decio Roberto Rambo I Presidente

Osvanda de Fátima Soares Oliveira I Diretora Vice-Presidente

Marcílio Dias Júnior I Diretor Administrativo Financeiro

Conselho Fiscal

Juliana Venâncio Cruz Souza I Conselheira

Leonardo José da Rocha I Conselheiro

Sérgio Eugênio de Andrade I Conselheiro

Leonardo José Manoel I Suplente

Colaboradores

Luiz Germano Araújo Ramos Barra I Gerente

Marília Mendes dos Santos Brandão I Coordenadora Administrativa

Lucélia Aparecida de Souza I Analista Administrativa

Larissa Rodrigues Duarte I Analista de Controles Internos

Kamille Alves Meireles I Analista Administrativa

Vitor Correa Braz I Analista de Produtos e Serviços

Laura de Melo Sanches I Analista de Desenvolvimento Cooperativista

Valéria Aparecida Santos do Carmo I Analista Administrativa

Sobre o Cooperativismo

         As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo semelhante.  

               Os princípios cooperativos são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam os seus valores à prática. Veja abaixo os sete princípios que todas as cooperativas devem seguir:

1º Princípio – Adesão Voluntária e Livre

               As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo ou gênero, social, racial, política e religiosa.

2º Princípio – Gestão Democrática pelos Cooperados

               As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau, os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.

3º Princípio – Participação Econômica dos Cooperados

               Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros podem receber, habitualmente, havendo condições econômico financeiras para tanto, uma remuneração sobre o capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades: desenvolvimento da cooperativa, possibilitando a formação de reservas, em parte indivisíveis; retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas e apoio a outras atividades que forem aprovadas pelos associados.

4º Princípio – Autonomia e Independência

               As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.

5º Princípio – Educação, Formação e Informação

               As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6º Princípio – Intercooperação

               As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais. 

7º Princípio – Interesse pela Comunidade

               As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

Art. 6º. O associado tem direito a:

I – tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados, obedecidas as restrições constantes neste Estatuto;

II – propor às Assembleias Gerais e à Diretoria Executiva as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;

III – efetuar com a COOPERATIVA as operações que forem programadas de acordo com este Estatuto e as normas estabelecidas;

IV – inspecionar na sede social, em qualquer tempo, o Livro ou Ficha de Matrícula e nos 30 (trinta) dias que antecedem a realização da Assembleia Geral Ordinária, os balanços e demonstrativos da conta de sobras e perdas dos semestres respectivos;

V – votar e ser votado para cargos sociais;

VI – Retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto;

VII – pedir a qualquer tempo a sua demissão, desde que atenda o artigo 10 desse Estatuto.

Parágrafo único. A igualdade de direito dos associados é assegurada pela cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.

Art. 7º. O associado, para manter a sua condição de sócio, obriga-se a:

I – subscrever e integralizar as quotas-partes de capital de acordo com o que determina este Estatuto;

II – Manter suas informações cadastrais sempre atualizadas perante a Cooperativa;

III – satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a COOPERATIVA;

IV – Tomar conhecimento dos regulamentos internos da cooperativa;

V – cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, respeitando as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria Executiva;

VI – zelar pelos interesses morais e materiais da COOPERATIVA;

VII – ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor o seu interesse individual;

VIII – cobrir as perdas apuradas em balanço na proporção de sua participação na cooperativa durante o exercício;

IX – não desviar a aplicação dos recursos específicos obtidos na cooperativa para fins não previstos na proposta do empréstimo;

X – permitir ampla fiscalização, por prepostos da Cooperativa, das Instituições Financeiras parceiras e pelo Banco Central do Brasil, em sua propriedade relacionado a crédito obtido junto à COOPERATIVA;

Parágrafo único. Para o exercício pleno das condições de associado recomenda-se que participe das Pré-Assembleias, quando houver, apresentando sugestões para o aprimoramento das operações, dos serviços, do atendimento, das instalações, entre outros, bem como implementar esforços para difundir junto à comunidade e público de interesse o objeto e as soluções da COOPERATIVA.

SomosCoop é um movimento que levanta a bandeira do cooperativismo no Brasil. Seu principal objetivo é conectar cooperativas, cooperados e integrantes do Sistema OCB em torno de uma única causa para tornar o cooperativismo conhecido e reconhecido na sociedade.

Acreditamos que é possível transformar o mundo em um lugar mais justo, feliz, equilibrado e com melhores oportunidades para todos. O movimento SomosCoop quer mostrar isso para todo mundo e promover engajamento à causa cooperativista.

Por que me associar?