Coopercred PifPaf

Benefícios

Empréstimos com juros bem acessíveis

Normais (crédito consignado, com 02 avalistas)

– Juros = 0,99% a 1,50% ao mês;
– Prazo = até 36 meses (depende da contribuição).

Com garantia real (alienação fiduciária de imóvel)

– Juros = 1,20% ao mês;
– Prazo = até 72 meses.

Energia + Economia (geração fotovoltaica)

– Juros = 1,20% ao mês;
– Prazo = até 60 meses.

Critérios

– Mínimo de 03 contribuições;
– Até 10x o valor do saldo acumulado;
– Parcela mensal não pode ser superior a 25% do salário base;
– Analise: Saldo acumulado, salário, tempo de relacionamento

Convênios com diversos estabelecimentos

Cartão Cooper Cred Pif Paf

– Período de Funcionamento: 01 dia útil do mês, até as 23:59hs do dia 20 (após essa data os cartões são ZERADOS)
– O valor utilizado é descontado no próximo pagamento;
– Não pode ser parcelado, utilização apenas do saldo disponível;
– Cartão isento de qualquer tipo de tarifas (manutenção, anuidades, mensalidades, etc.);
– Recebimento do cartão, APÓS 30 dias do período de experiência.

Programa “Habilitação para todos"

– Local: Disponível  nas cidades fabril das Empresas;
– Público: Associados e seu dependentes;
– Forma de pagamento: Parcelamento sem juros em até 10x;

Outros benefícios

– Dentistas; 

– Psicólogo;

 

 

Formas de contribuição e devolução integral da capitalização acumulada

Tipos de contribuição

– Normal = 2% limitado a 3 salários mínimos;
– Especial = Até 5% do salário.

Devolução do Capital

– Perda de vínculo/exclusão = após 60 dias do desligamento;
– Espontânea/demissão = após fechamento do balanço do exercício e não pode haver nenhum débito pendente (solicitação de desligamento até 10/12).

Participação em cursos e eventos

– Cursos/treinamentos, disponibilizados pela OCEMG;
– Palestras e treinamentos oferecidos pela Cooperativa nas unidades;
– Parceria com a Empresa para parcelamento do investimento pelo associado.

Responsabilidade Social e incentivo ao esporte

Responsabilidade Social

– Apoio ao projeto “caminhos do atletismo”. São atendidos 35 menores sem situação de vulnerabilidade social.
– Apoio ao Projeto Cidadão do Futuro da FMC;
– Doação de alimentos.

Incentivo ao esporte

– Participação no projeto COOPSPORTES;
– Apoio a AFPP.

Direitos e deveres do associado

Direitos dos associados

Art. 6º. O associado tem direito a:

I – tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados, obedecidas as restrições constantes neste Estatuto;

II – propor às Assembleias Gerais e à Diretoria Executiva as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;

III – efetuar com a COOPERATIVA as operações que forem programadas de acordo com este Estatuto e as normas estabelecidas;

IV – inspecionar na sede social, em qualquer tempo, o Livro ou Ficha de Matrícula e nos 30 (trinta) dias que antecedem a realização da Assembleia Geral Ordinária, os balanços e demonstrativos da conta de sobras e perdas dos semestres respectivos;

V – votar e ser votado para cargos sociais;

VI – Retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto;

VII – pedir a qualquer tempo a sua demissão, desde que atenda o artigo 10 desse Estatuto.

Parágrafo único. A igualdade de direito dos associados é assegurada pela cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.

Deveres dos associados

Art. 7º. O associado, para manter a sua condição de sócio, obriga-se a:

I – subscrever e integralizar as quotas-partes de capital de acordo com o que determina este Estatuto;

II – Manter suas informações cadastrais sempre atualizadas perante a Cooperativa;

III – satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a COOPERATIVA;

IV – Tomar conhecimento dos regulamentos internos da cooperativa;

V – cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, respeitando as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria Executiva;

VI – zelar pelos interesses morais e materiais da COOPERATIVA;

VII – ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor o seu interesse individual;

VIII – cobrir as perdas apuradas em balanço na proporção de sua participação na cooperativa durante o exercício;

IX – não desviar a aplicação dos recursos específicos obtidos na cooperativa para fins não previstos na proposta do empréstimo;

X – permitir ampla fiscalização, por prepostos da Cooperativa, das Instituições Financeiras parceiras e pelo Banco Central do Brasil, em sua propriedade relacionado a crédito obtido junto à COOPERATIVA;

Parágrafo único. Para o exercício pleno das condições de associado recomenda-se que participe das Pré-Assembleias, quando houver, apresentando sugestões para o aprimoramento das operações, dos serviços, do atendimento, das instalações, entre outros, bem como implementar esforços para difundir junto à comunidade e público de interesse o objeto e as soluções da COOPERATIVA.