Coopercred PifPaf

Quem somos

A diretoria da Cooper Cred Pif Paf atualmente é composta por um presidente, um vice-presidente e o por um diretor administrativo financeiro.

A Cooper Cred Pif Paf possui em seu quadro social aproximadamente 4.500 associados, o que representa 55% dos funcionários do Grupo Pif Paf, com expectativa de aumentar este percentual para 70% dos funcionários nos próximos anos.

Visão: Oferecer soluções financeiras sustentáveis e acessíveis de modo competitivo, sem distinção de gênero, etnia ou classe social com honestidade e responsabilidade social.

Missão: Ser reconhecida por oferecer soluções financeiras sustentáveis e acessíveis a seus cooperados e ser atrativa às pessoas envolvidas com o grupo econômico A. Costa.

Valores: Honestidade, transparência, austeridade, solidariedade.

Conselho de Administração

Decio Roberto Rambo, formado em Administração e pós graduado em Gestão Estratégica com mais de 20 anos de empresa, trabalha na Pif Paf desde 1997. Iniciou sua trajetória como técnico de planejamento de produção, em seguida atuou na gerência de filiais, assessoria industrial, depois gerência de Custos, consultor focado em novo negócios e atualmente consultor focado em Custos. Assumiu em 2019 a diretoria administrativa financeira da Cooper Cred Pif Paf e em 2021 a Presidência.

Sérgio Eugênio de Andrade, formado em Administração de Empresas pela UNIPAC, Pós-graduado em Logística Empresarial pela Faculdade Machado Sobrinho e MBA em Gestão Empresarial Ênfase Pessoas, Produção e Logística pela FUPAC/UNIPAC! Trabalha na Pif-Paf desde 1989, iniciou a sua trajetória como Assistente de Vendas. Atualmente é Gerente de Logística ( Transporte )! Assumiu em 2023 a Vice-Presidência da Cooper Cred Pif Paf!

Teresa Cristina Pereira, formada em Administração de Empresas, com 33 anos de empresa, trabalha na Pif Paf Alimentos desde 1985, iniciou sua trajetória como assistente administrativo e atualmente é secretária executiva e ocupa a vice-presidência da Cooper Cred Pif Paf.

Marcílio Dias Junior, formado em Engenharia de Alimentos pela UFV e pós graduado em Gestão Empresarial pela FGV, trabalha na Pif Paf desde 1999, iniciou sua trajetória como engenheiro de alimentos trainee. Atualmente é coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Assumiu em 2020 a diretoria administrativa financeira da Cooper Cred Pif Paf.

Colaboradores

Luiz Germano Araújo Ramos Barra, foi colaborador da Pif Paf Alimentos durante o período de 1998 a 2009. Graduado em Administração de Empresas, Pós-Graduado em Controladoria e Finanças, Pós-Graduado em Administração e Marketing, MBA em Gestão Financeira Empresarial e Pós-Graduado em Gestão de Cooperativa de Crédito. Ocupa a gerência da Cooper Cred Pif Paf desde 2009.

Marília Mendes dos Santos Brandão, Analista Administrativa, trabalha na Cooper Cred Pif Paf desde 2011. Graduada em Administração de Empresas e Pós-Graduada em Gestão Empresarial, com ênfase em Pessoas, Produção e Logística.

Lucélia Aparecida de Souza, Analista Administrativa da Cooper Cred Pif Paf desde 2021. Graduada em Administração de Empresas .

Larissa Rodrigues Duarte, Analista de Controles Internos da Cooper Cred Pif Paf desde 2020. Graduada em Administração, pela UFV. MBA em Gestão empresarial.

Bruna Raine Paes Silva, Analista Administrativa da Cooper Cred PIf Paf desde de 2023. Graduada em Administração de Empresas, com experiência em Cooperativa Sicoob, profissional Ambima CPA-10.

Thamyres Costa de Carvalho, Estagiária na Cooper Cred PifPaf desde 2022. Graduanda em Psicologia.

Kamille Alves Meireles, Estagiária da Cooper Cred Pif Paf desde de 2023. Graduanda em Direito.

Ana Clara Gomes, Estagiária da Cooper Cred Pif Paf, desde de 2023. Graduanda em Direito.

Sobre o Cooperativismo

         As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo semelhante.  

               Os princípios cooperativos são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam os seus valores à prática. Veja abaixo os sete princípios que todas as cooperativas devem seguir:

1º Princípio – Adesão Voluntária e Livre

               As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo ou gênero, social, racial, política e religiosa.

2º Princípio – Gestão Democrática pelos Cooperados

               As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau, os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.

3º Princípio – Participação Econômica dos Cooperados

               Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros podem receber, habitualmente, havendo condições econômico financeiras para tanto, uma remuneração sobre o capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades: desenvolvimento da cooperativa, possibilitando a formação de reservas, em parte indivisíveis; retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas e apoio a outras atividades que forem aprovadas pelos associados.

4º Princípio – Autonomia e Independência

               As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.

5º Princípio – Educação, Formação e Informação

               As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6º Princípio – Intercooperação

               As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais. 

7º Princípio – Interesse pela Comunidade

               As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

Art. 6º. O associado tem direito a:

I – tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados, obedecidas as restrições constantes neste Estatuto;

II – propor às Assembleias Gerais e à Diretoria Executiva as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;

III – efetuar com a COOPERATIVA as operações que forem programadas de acordo com este Estatuto e as normas estabelecidas;

IV – inspecionar na sede social, em qualquer tempo, o Livro ou Ficha de Matrícula e nos 30 (trinta) dias que antecedem a realização da Assembleia Geral Ordinária, os balanços e demonstrativos da conta de sobras e perdas dos semestres respectivos;

V – votar e ser votado para cargos sociais;

VI – Retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto;

VII – pedir a qualquer tempo a sua demissão, desde que atenda o artigo 10 desse Estatuto.

Parágrafo único. A igualdade de direito dos associados é assegurada pela cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.

Art. 7º. O associado, para manter a sua condição de sócio, obriga-se a:

I – subscrever e integralizar as quotas-partes de capital de acordo com o que determina este Estatuto;

II – Manter suas informações cadastrais sempre atualizadas perante a Cooperativa;

III – satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a COOPERATIVA;

IV – Tomar conhecimento dos regulamentos internos da cooperativa;

V – cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, respeitando as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria Executiva;

VI – zelar pelos interesses morais e materiais da COOPERATIVA;

VII – ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor o seu interesse individual;

VIII – cobrir as perdas apuradas em balanço na proporção de sua participação na cooperativa durante o exercício;

IX – não desviar a aplicação dos recursos específicos obtidos na cooperativa para fins não previstos na proposta do empréstimo;

X – permitir ampla fiscalização, por prepostos da Cooperativa, das Instituições Financeiras parceiras e pelo Banco Central do Brasil, em sua propriedade relacionado a crédito obtido junto à COOPERATIVA;

Parágrafo único. Para o exercício pleno das condições de associado recomenda-se que participe das Pré-Assembleias, quando houver, apresentando sugestões para o aprimoramento das operações, dos serviços, do atendimento, das instalações, entre outros, bem como implementar esforços para difundir junto à comunidade e público de interesse o objeto e as soluções da COOPERATIVA.

SomosCoop é um movimento que levanta a bandeira do cooperativismo no Brasil. Seu principal objetivo é conectar cooperativas, cooperados e integrantes do Sistema OCB em torno de uma única causa para tornar o cooperativismo conhecido e reconhecido na sociedade.

Acreditamos que é possível transformar o mundo em um lugar mais justo, feliz, equilibrado e com melhores oportunidades para todos. O movimento SomosCoop quer mostrar isso para todo mundo e promover engajamento à causa cooperativista.

Por que me associar?